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Advocacia Especializada na Representação de Servidores Públicos e Seus Sucessores
O Melo & Montenegro Advogados Associados conta com um time de advogadas e advogados altamente especializados na representação dos interesses individuais de servidores públicos federais e estaduais, bem como de seus sucessores e pensionistas.
Nosso escritório é referência em demandas judiciais para servidores públicos federais, aplicando estratégias eficazes para garantir o pagamento de precatórios aos nossos clientes e assegurar a defesa de seus direitos.
Atuamos em ações individuais e coletivas para assegurar direitos fundamentais dos servidores
públicos e seus herdeiros, incluindo:
✔ Reajuste de vencimentos – Atualização salarial conforme a legislação vigente.
✔ Habilitação de herdeiros – Assessoria jurídica para sucessores de servidores e pensionistas.
✔ Defesa contra cortes indevidos – Ações contra a supressão ilegal de adicionais, gratificações e indenizações.
✔ Eliminação de descontos indevidos – Medidas judiciais para afastar a incidência irregular de tributos sobre remunerações e subsídios.
✔ Reversão de precatórios devolvidos (Lei nº 13.463/2017) – Atuação para recuperação de valores transferidos indevidamente aos cofres públicos.
✔ Cumprimento de sentença de ações coletivas – Atuação individualizada para acelerar a execução dos valores devidos.
✔ Desenvolvimento de teses jurídicas inovadoras – Criação de estratégias para a defesa dos direitos dos servidores públicos.
✔ Consultoria especializada na negociação e venda de precatórios – Assessoria completa para viabilizar a venda de precatórios a fundos de investimento e empresas, garantindo segurança e melhores condições aos clientes.
Sim. Dependendo do vínculo e da situação funcional do servidor, é possível que existam valores pendentes a receber, como precatórios, RPVs ou saldos decorrentes de ações judiciais em andamento ou já transitadas em julgado.
São considerados herdeiros legais, em regra, o cônjuge, os filhos, os pais e, na ausência desses, os herdeiros colaterais, como irmãos e irmãs. A ordem de vocação hereditária é definida pelo Código Civil, e a análise depende da composição familiar do servidor falecido. Para o recebimento de valores decorrentes de ações judiciais, será necessário comprovar o vínculo com documentação adequada.
Não. O pagamento de valores decorrentes de ações judiciais ou verbas devidas ao servidor falecido não depende, necessariamente, da abertura de inventário ou arrolamento. Conforme dispõe o art. 666 do Código de Processo Civil e a Lei nº 6.858/1980, os herdeiros podem requerer o levantamento desses valores por meio de alvará judicial, desde que observados os critérios legais e apresentada a documentação exigida.
Nossa equipe atua orientando e conduzindo todo o procedimento para garantir segurança e agilidade nesse processo.
Sim. Em muitos casos, os herdeiros podem habilitar-se no processo para dar continuidade e buscar o recebimento de valores devidos. É fundamental uma análise processual e documental para isso.
Quando um servidor público falece sendo parte de um processo judicial, é necessário realizar a substituição processual para que os herdeiros possam dar continuidade à ação. Esse procedimento é chamado de habilitação de herdeiros.
A habilitação é uma ação incidental que tem como finalidade reconhecer formalmente quem são os sucessores legais do falecido, autorizando-os a representar o espólio ou pleitear os direitos que seriam devidos ao servidor. Até que essa substituição ocorra, o processo principal permanece suspenso.
Nosso escritório atua em todas as etapas desse procedimento, garantindo que os herdeiros sejam habilitados corretamente e que o processo siga seu curso com segurança jurídica.
A habilitação é essencial para que o processo judicial possa ter continuidade após o falecimento de uma das partes. Enquanto não ocorre a substituição formal do falecido pelos herdeiros, o andamento do processo fica suspenso.
Somente após a conclusão da habilitação é que os herdeiros passam a representar legalmente os interesses no processo, possibilitando a retomada dos atos processuais e, eventualmente, o recebimento de valores ou a conclusão da demanda.
Para dar início ao procedimento de habilitação, é necessário reunir a documentação básica tanto do servidor público falecido quanto dos herdeiros. Entre os principais documentos estão:
– Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de óbito);
– Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
– Comprovante de vínculo com o falecido (ex: certidão de casamento ou nascimento);
– Procuração outorgada ao advogado responsável;
– Informações sobre eventual inventário (judicial ou extrajudicial), se existente;
– Documentos do processo judicial em que se pretende habilitar.
Cada caso pode exigir documentos adicionais, de acordo com a situação específica e com os critérios do juízo competente. Nossa equipe realiza uma análise individualizada para garantir que toda a documentação esteja em conformidade e que o procedimento transcorra com a máxima segurança jurídica.
Não é necessário que todos os herdeiros estejam reunidos ou representados no mesmo momento para que o processo de habilitação ocorra. Cada herdeiro pode se habilitar individualmente, pleiteando a sua respectiva cota-parte dos valores devidos, conforme previsto na legislação sucessória. A habilitação pode ser feita de forma autônoma, sem prejuízo de futuras habilitações por outros herdeiros, desde que observadas as exigências legais e apresentadas as provas documentais adequadas.
O prazo para o recebimento dos créditos judiciais pelos herdeiros pode variar conforme o estágio em que se encontra o processo originário movido pelo servidor público, o tipo de crédito (como precatórios ou RPVs) e a agilidade do ente público devedor.
Além disso, fatores como a regularidade da documentação, o tempo de análise judicial da habilitação e a liberação orçamentária da Administração Pública influenciam diretamente na conclusão do processo.
Embora não seja possível prever um prazo exato, é fundamental contar com uma equipe jurídica que acompanhe de forma contínua e estratégica todas as etapas, evitando atrasos e garantindo que os direitos dos herdeiros sejam efetivamente respeitados.
São ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário contra a Fazenda Pública, quando há condenação judicial. Os precatórios geralmente envolvem valores maiores e seguem uma ordem cronológica. As RPVs (Requisições de Pequeno Valor) tratam de valores menores, com prazos de pagamento mais curtos.
Sim. Atuamos em todo o território nacional, com atendimento remoto e estrutura pronta para conduzir o processo de forma eficiente, independentemente da localização do cliente.
Sim. Atuamos na assessoria jurídica para cessão de créditos judiciais, inclusive na intermediação com fundos de investimento e investidores, garantindo segurança e conformidade legal na negociação.
Não. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide imposto de renda sobre a venda de precatórios com deságio, ou seja, quando o titular do crédito os vende por valor inferior ao seu valor nominal.
Isso ocorre porque essa operação não configura ganho de capital, mas sim uma perda patrimonial, o que afasta a possibilidade de tributação.
Trata-se de um ponto importante para herdeiros e credores que desejam negociar seus créditos com fundos ou investidores, e que frequentemente têm receio da incidência de impostos.
Nosso escritório oferece assessoria completa e segura para operações de cessão de precatórios, com análise jurídica e tributária para garantir total conformidade com a legislação e evitar qualquer risco ao cliente.
No Melo & Montenegro Advogados Associados, a transparência é um compromisso inegociável.
Atuamos com ética e seriedade, garantindo que nossos clientes tenham total segurança e controle sobre seus processos
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