Artigos | Postado no dia: 26 agosto, 2025
Medida protetiva tem prazo? Veja quanto tempo dura

As medidas protetivas de urgência são ferramentas legais criadas para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Essas medidas, previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), têm por objetivo imediato afastar o agressor e garantir a segurança física e emocional da vítima.
Mas afinal, medida protetiva tem prazo? Quanto tempo dura a medida protetiva? Essa é uma dúvida frequente de quem busca ajuda, especialmente nos momentos mais difíceis, em que a prioridade é preservar a vida e a dignidade.
Este artigo explica com clareza e segurança como funciona a medida protetiva na Lei Maria da Penha, quais os direitos da mulher protegida, e por quanto tempo vale a medida protetiva.
O que é a medida protetiva na Lei Maria da Penha?
A medida protetiva na Lei Maria da Penha é uma determinação do juiz para proteger a mulher em situação de risco. O agressor pode ser afastado do lar, proibido de manter contato com a vítima ou impedido de frequentar certos locais.
Em muitos casos, o juiz determina mais de uma medida ao mesmo tempo, garantindo um escudo legal contra novas agressões.
Essas medidas não dependem de um processo criminal já iniciado. Em outras palavras, a mulher não precisa esperar que o agressor seja investigado ou denunciado para estar protegida.
Basta demonstrar que está em risco para solicitar a proteção judicial.
Medida protetiva tem prazo determinado por lei?
Não. A medida protetiva na Lei Maria da Penha não tem um prazo fixo previsto na legislação.
Isso foi reforçado quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as medidas protetivas devem durar enquanto houver risco à mulher.
A dúvida “medida protetiva tem prazo?” é comum porque, por muito tempo, tribunais estaduais impuseram prazos automáticos (como 3 ou 6 meses). No entanto, o entendimento atual é que isso revitimiza a mulher, que se vê obrigada a repetir, em intervalos curtos, a situação de violência para manter sua proteção.
Portanto, quanto tempo dura a medida protetiva? Dura o tempo necessário para garantir a segurança da mulher. E quem define esse tempo não é um calendário, mas sim a persistência do risco.
O que diz a nova lei sobre a duração da medida protetiva?
Com a Lei 14.550/2023, o texto da Lei Maria da Penha foi atualizado para deixar ainda mais claro que:
- Não há prazo fixo de validade: a medida continua enquanto houver risco à integridade da mulher;
- O acusado pode pedir a revogação da medida, desde que prove que o risco não existe mais.
Ou seja, a medida protetiva na Lei Maria da Penha ganhou ainda mais força e autonomia, afastando qualquer interpretação que a trate como uma medida temporária com validade automática.
Medida protetiva sem processo criminal: é possível?
Sim. Uma das mudanças mais importantes trazidas pela Lei 14.550/2023 foi justamente essa: a medida protetiva pode ser concedida independentemente da existência de processo criminal.
Isso significa que a proteção à mulher é imediata e não depende de uma acusação formal.
Isso fortalece a função preventiva da medida, cujo objetivo é evitar que a violência se repita ou escale. Afinal, muitas vítimas têm medo de denunciar ou não se sentem preparadas para enfrentar um processo penal – mas isso não pode ser motivo para deixá-las desprotegidas.
Medida protetiva tem prazo de renovação?
Outro mito comum é pensar que a medida protetiva precisa ser renovada a cada 3 ou 6 meses. Isso não é verdade. O STJ foi claro: não há prazo de renovação automático, nem exigência de reapresentar o pedido regularmente.
Se a mulher ainda estiver em risco, a medida permanece válida sem qualquer ação adicional da vítima. O juiz poderá revisar a medida a pedido do agressor ou do Ministério Público, mas nunca exigir que a mulher reforce periodicamente sua situação de vulnerabilidade.
A medida protetiva pode ser encerrada antes do risco acabar?
Não. O encerramento da medida só pode ocorrer se for demonstrado que o risco não existe mais. Isso garante que a proteção não seja encerrada de forma precipitada, colocando a mulher em perigo.
O juiz deve agir com cautela e responsabilidade ao avaliar qualquer pedido de revogação.
Por isso, é tão importante entender que medida protetiva tem prazo flexível, ajustado ao tempo que for necessário para proteger a vítima de forma eficaz e digna.
Conclusão
Conclui-se que a medida protetiva na Lei Maria da Penha é um instrumento essencial para interromper o ciclo de violência doméstica e garantir a segurança da mulher.
Ao reconhecer que medida protetiva tem prazo flexível, que se mantém enquanto houver risco, o Judiciário fortalece a proteção à vítima e afasta a revitimização causada por exigências burocráticas de renovação periódica.
Em síntese, quanto tempo dura a medida protetiva dependerá exclusivamente da persistência do perigo à integridade física, psicológica, moral ou patrimonial da mulher.
A legislação atual e o entendimento do STJ priorizam a proteção contínua, permitindo que a vítima viva com mais tranquilidade e que o agressor só consiga encerrar a medida mediante prova concreta de que o risco deixou de existir.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para fornecer assistência e auxiliá-lo no que for preciso.
FAQ – Perguntas frequentes sobre medida protetiva
- Medida protetiva tem prazo fixo?
Não. A medida protetiva dura enquanto houver risco à mulher, sem um prazo fixado previamente. - Quanto tempo dura a medida protetiva na Lei Maria da Penha?
Não há um tempo definido. A medida continua válida até que o juiz conclua que o risco foi eliminado. - A medida protetiva precisa ser renovada?
Não. A vítima não precisa solicitar a renovação. O juiz pode encerrar a medida apenas se o risco cessar. - A medida protetiva vale mesmo sem processo criminal?
Sim. A proteção não está vinculada ao andamento de um processo penal.
