Artigos | Postado no dia: 22 janeiro, 2026

Piso nacional: direito garantido a todos os professores

Para quem construiu sua história educando dentro da sala de aula, o salário nunca foi apenas um número no contracheque. Ele simboliza reconhecimento, respeito e a confiança de que o Estado valoriza o trabalho de quem forma ou formou gerações inteiras.

Quando o piso nacional do magistério foi instituído, muitos professores imaginaram que finalmente haveria um padrão mínimo capaz de impedir desigualdades regionais e assegurar justiça salarial.

No entanto, para milhares de profissionais da rede pública, permanece a dúvida sobre o alcance real desse direito e sobre a obrigatoriedade do seu pagamento por estados e municípios.

A verdade jurídica é uma só. O piso nacional é uma garantia constitucional e deve ser respeitado por todos os entes federativos, independentemente de sua capacidade financeira ou organização administrativa.

 

Por que o piso nacional é uma garantia constitucional para os professores da rede pública

A Constituição Federal incluiu expressamente a valorização dos profissionais da educação como um de seus princípios estruturantes. Esse compromisso ganhou forma concreta com a Emenda Constitucional 53 de 2006, que conferiu à União o dever de fixar o piso salarial nacional para os profissionais do magistério.

Essa previsão não é facultativa. Ela decorre de uma necessidade histórica de promover uniformidade mínima e impedir que cada município estabeleça padrões salariais incompatíveis com a importância social da docência.

A confirmação dessa obrigatoriedade ficou ainda mais clara no julgamento da ADI 4167 pelo Supremo Tribunal Federal. O Tribunal declarou que o piso deve ser entendido como vencimento básico, e não como remuneração global, afastando interpretações que buscavam diluir o valor entre gratificações e vantagens.

Isso significa que nenhum professor da rede pública pode receber salário-base inferior ao piso nacional, seja na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

 

O que diz a legislação sobre o piso e como ele deve ser aplicado

A Lei 11.738 de 2008 regulamentou o piso e estabeleceu que seu valor deve ser atualizado anualmente, sempre no início do ano, conforme o crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundeb.

O montante divulgado pelo Ministério da Educação deve ser aplicado ao vencimento básico do professor com jornada de quarenta horas semanais, sendo ajustado proporcionalmente para jornadas menores.

Essa legislação também reafirma que a carreira do magistério não se resume à sala de aula. Ela inclui planejamento pedagógico, formação continuada e responsabilidades administrativas.

Por isso, a lei assegura que um terço da jornada seja destinado a atividades extraclasse, reforçando que a valorização do professor não depende apenas de remuneração, mas também de condições adequadas de trabalho.

 

A obrigação dos estados e municípios no pagamento do piso

O piso nacional não é uma recomendação e tampouco uma diretriz geral. Ele é uma norma cogente. Estados e municípios não podem deixar de aplicá-lo alegando limitações orçamentárias ou dificuldades administrativas.

O STF já firmou entendimento no sentido de que restrições financeiras não afastam a obrigatoriedade da lei federal, uma vez que o piso integra a estrutura mínima de valorização da carreira docente.

Como consequência, o descumprimento gera diferenças salariais que se acumulam ao longo dos anos. Essas diferenças não desaparecem e podem ser cobradas judicialmente, abrangendo o período completo em que o ente público pagou abaixo do valor devido.

 

Diferenças remuneratórias: quando o professor pode exigir o cumprimento

Quando o vencimento básico pago pelo ente público está abaixo do piso nacional divulgado pelo Ministério da Educação, forma-se um passivo que pode ser exigido a qualquer tempo.

Esse passivo não se limita à diferença mensal, pois ele se reflete em outros componentes da remuneração. Férias, décimo terceiro salário, quinquênios, progressões, gratificações e adicionais são calculados com base no vencimento básico e, portanto, são igualmente afetados.

Para muitos professores, a irregularidade só se torna evidente com uma análise detalhada dos contracheques e das tabelas de vencimento. Em centenas de municípios, a defasagem é significativa e se prolonga por vários anos, produzindo um impacto financeiro expressivo.

 

Impactos do não pagamento na carreira e na aposentadoria do magistério

A diferença entre receber o piso ou abaixo dele não se limita ao presente. Ela modifica toda a estrutura da carreira do professor. Como as progressões e vantagens dependem da base remuneratória, qualquer defasagem prolongada reduz o valor dos futuros reajustes.

A própria aposentadoria é afetada, especialmente quando o cálculo dos proventos é feito com base na média salarial ou na última remuneração. Isso significa que a perda se acumula, ano a ano, e acompanha o profissional até o fim da vida laboral.

Por isso, o não cumprimento do piso não é um problema apenas administrativo. É uma distorção que compromete a trajetória profissional e fragiliza a segurança econômica do professor na fase da aposentadoria.

 

O que fazer quando o piso nacional não é cumprido

Quando o professor identifica que o vencimento básico não corresponde ao piso nacional, o primeiro passo é compreender a diferença entre remuneração total e vencimento.

Muitas vezes, o contracheque parece alcançar o valor divulgado pelo MEC, mas isso ocorre pela soma de gratificações, e não pelo valor do salário-base. A irregularidade se revela justamente quando o vencimento é comparado ao piso oficial.

Após essa análise, é essencial reunir contracheques, portarias funcionais, histórico remuneratório e cópia da legislação municipal ou estadual aplicada. Esses documentos permitem identificar com precisão o valor devido e o período de defasagem.

A via judicial torna-se necessária quando o ente público não corrige a diferença espontaneamente.

A Justiça tem reconhecido o direito dos professores à percepção do piso e das diferenças acumuladas, com juros e correção. Para muitos profissionais, essa reparação representa não apenas um ajuste financeiro, mas o reconhecimento de uma trajetória inteira dedicada à educação pública.

 

Conclusão

O piso nacional do magistério é uma conquista jurídica e institucional construída ao longo de anos de debate e aprimoramento constitucional. Ele não é uma expectativa, mas um direito plenamente exigível.

Quando não é respeitado, não há apenas um prejuízo mensal. Há uma distorção que afeta a carreira, a autoestima profissional, a aposentadoria e o futuro econômico das famílias que dependem desse trabalho.

Para os professores que desconfiam de irregularidades ou já identificaram defasagem em seu vencimento, contar com orientação especializada é fundamental.

O Melo e Montenegro Advogados oferece acompanhamento técnico e individualizado para regularizar a remuneração, recuperar diferenças acumuladas e proteger a trajetória funcional de cada educador.