Artigos | Postado no dia: 28 janeiro, 2026
Habilitação de herdeiros: os riscos de esperar

Quando um servidor público falece deixando uma ação coletiva em andamento, é comum que a família acredite que o processo seguirá seu curso naturalmente. Muitas vezes, o foco está no luto, na reorganização da vida e em questões imediatas do inventário. O problema é que, no processo judicial, a inércia costuma gerar consequências. No caso das ações coletivas, adiar a habilitação de herdeiros pode transformar um direito reconhecido em um caminho repleto de obstáculos.
Esse cenário se tornou ainda mais sensível com o julgamento do Tema 1.254 pelo Superior Tribunal de Justiça, que analisa se a habilitação de herdeiros estaria sujeita ao prazo prescricional de cinco anos. Embora ainda não exista definição final, o simples fato de a matéria estar em julgamento já tornou o tema urgente. Em diversos processos, a inércia dos sucessores passou a ser questionada de forma mais rigorosa, abrindo espaço para discussões processuais que podem comprometer a efetividade do crédito.
Por que a habilitação de herdeiros não deve ser adiada
A habilitação de herdeiros é o ato processual que permite a substituição do falecido por seus sucessores, garantindo a continuidade regular do processo. Sem esse pedido formal, o Judiciário não reconhece quem está legitimado a praticar atos, apresentar cálculos ou requerer o cumprimento da sentença.
Na prática, a demora cria um vazio processual. O processo pode ficar suspenso por longos períodos, perder prioridade ou avançar sem a participação da família, o que dificulta a retomada posterior. Em ações coletivas antigas, esse atraso costuma gerar confusão documental e exigir retrabalho significativo quando a habilitação finalmente é requerida, cenário que se agrava diante do atual debate sobre prazos e prescrição.
O que acontece quando o falecimento não é informado ao juízo
Quando o falecimento não é comunicado, o processo permanece formalmente vinculado a alguém que já não existe juridicamente. Isso impede a prática de atos essenciais, como a individualização do crédito, a apresentação de cálculos ou a expedição de precatório ou RPV.
Além disso, tribunais têm adotado postura cada vez mais rigorosa quanto à regularização da representação processual. Em alguns casos, pedidos formulados sem habilitação prévia são indeferidos. Com o Tema 1.254 em discussão, a ausência de habilitação passou a ser analisada não apenas como falha formal, mas como elemento capaz de gerar controvérsia jurídica relevante.
Ações coletivas e sucessão: onde surgem os maiores riscos
As ações coletivas apresentam particularidades que ampliam os riscos da demora. Muitas delas envolvem milhares de beneficiários, execução individualizada e necessidade de comprovação detalhada do vínculo com o servidor falecido. Quanto mais tempo passa, mais difícil se torna localizar documentos funcionais, fichas financeiras e informações essenciais para a correta apuração do crédito.
Outro ponto sensível é a ordem cronológica de pagamento. Em precatórios, o momento em que o crédito é corretamente individualizado e habilitado influencia diretamente o ingresso na fila. A postergação pode significar atraso relevante no recebimento e, em determinadas situações, gerar questionamentos que poderiam ser evitados com a habilitação tempestiva.
Prescrição, prazos e insegurança jurídica para os sucessores
A afetação do Tema 1.254 trouxe para o centro do debate uma questão que, por muito tempo, foi tratada de forma secundária. Se a habilitação de herdeiros estiver sujeita a prazo prescricional, a inércia prolongada deixa de ser apenas um atraso administrativo e passa a representar risco jurídico concreto.
Mesmo antes da definição final do STJ, já se observa que a demora excessiva vem sendo utilizada como argumento processual, especialmente em execuções de longa duração. Isso cria um ambiente de insegurança que pode ser evitado com uma postura preventiva, consistente e alinhada às boas práticas processuais.
Impactos práticos no recebimento de precatórios e valores atrasados
A demora na habilitação não é apenas um problema formal. Ela impacta diretamente o tempo e a forma de recebimento dos valores. Processos que poderiam estar em fase avançada de cumprimento de sentença permanecem parados. Cálculos deixam de ser apresentados no momento oportuno. Precatórios deixam de ser expedidos no exercício financeiro correto.
Para famílias que dependem desses valores como parte do planejamento patrimonial ou sucessório, cada ano de atraso representa perda de previsibilidade e aumento da ansiedade. Em muitos casos, o crédito é essencial para reorganizar a vida após o falecimento do servidor, o que torna a demora ainda mais sensível.
Como agir para proteger o direito dos herdeiros
A proteção do direito começa com a identificação imediata das ações judiciais em que o servidor figurava como parte ou beneficiário. A partir disso, é fundamental providenciar a habilitação dos herdeiros nos autos, com a documentação adequada e a correta individualização do crédito.
Essa atuação preventiva reduz significativamente o risco de questionamentos futuros, preserva a regularidade processual e garante que o processo avance sem entraves. Em um cenário de mudanças interpretativas e debates nos tribunais superiores, agir com antecedência é a forma mais segura de proteger o patrimônio jurídico da família.
Conclusão
O julgamento do Tema 1.254 tornou evidente que a habilitação de herdeiros não pode mais ser tratada como etapa secundária. A inércia, que antes parecia apenas uma demora tolerável, passou a carregar riscos processuais concretos, capazes de gerar discussões complexas e atrasos significativos.
O Melo & Montenegro Advogados atua de forma estratégica na habilitação de herdeiros, no cumprimento de sentença e na condução de demandas envolvendo ações coletivas e precatórios. Com acompanhamento individualizado e atenção às particularidades de cada caso, o escritório auxilia famílias a preservar direitos já reconhecidos e a evitar riscos desnecessários.
