Artigos | Postado no dia: 26 agosto, 2025

Medida protetiva tem prazo? Veja quanto tempo dura

As medidas protetivas de urgência são ferramentas legais criadas para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Essas medidas, previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), têm por objetivo imediato afastar o agressor e garantir a segurança física e emocional da vítima.

Mas afinal, medida protetiva tem prazo? Quanto tempo dura a medida protetiva? Essa é uma dúvida frequente de quem busca ajuda, especialmente nos momentos mais difíceis, em que a prioridade é preservar a vida e a dignidade.

Este artigo explica com clareza e segurança como funciona a medida protetiva na Lei Maria da Penha, quais os direitos da mulher protegida, e por quanto tempo vale a medida protetiva.

O que é a medida protetiva na Lei Maria da Penha?

A medida protetiva na Lei Maria da Penha é uma determinação do juiz para proteger a mulher em situação de risco. O agressor pode ser afastado do lar, proibido de manter contato com a vítima ou impedido de frequentar certos locais.

Em muitos casos, o juiz determina mais de uma medida ao mesmo tempo, garantindo um escudo legal contra novas agressões.

Essas medidas não dependem de um processo criminal já iniciado. Em outras palavras, a mulher não precisa esperar que o agressor seja investigado ou denunciado para estar protegida.

Basta demonstrar que está em risco para solicitar a proteção judicial.

Medida protetiva tem prazo determinado por lei?

Não. A medida protetiva na Lei Maria da Penha não tem um prazo fixo previsto na legislação.

Isso foi reforçado quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as medidas protetivas devem durar enquanto houver risco à mulher.

A dúvida “medida protetiva tem prazo?” é comum porque, por muito tempo, tribunais estaduais impuseram prazos automáticos (como 3 ou 6 meses). No entanto, o entendimento atual é que isso revitimiza a mulher, que se vê obrigada a repetir, em intervalos curtos, a situação de violência para manter sua proteção.

Portanto, quanto tempo dura a medida protetiva? Dura o tempo necessário para garantir a segurança da mulher. E quem define esse tempo não é um calendário, mas sim a persistência do risco.

O que diz a nova lei sobre a duração da medida protetiva?

Com a Lei 14.550/2023, o texto da Lei Maria da Penha foi atualizado para deixar ainda mais claro que:

  • Não há prazo fixo de validade: a medida continua enquanto houver risco à integridade da mulher;
  • O acusado pode pedir a revogação da medida, desde que prove que o risco não existe mais.

Ou seja, a medida protetiva na Lei Maria da Penha ganhou ainda mais força e autonomia, afastando qualquer interpretação que a trate como uma medida temporária com validade automática.

Medida protetiva sem processo criminal: é possível?

Sim. Uma das mudanças mais importantes trazidas pela Lei 14.550/2023 foi justamente essa: a medida protetiva pode ser concedida independentemente da existência de processo criminal.

Isso significa que a proteção à mulher é imediata e não depende de uma acusação formal.

Isso fortalece a função preventiva da medida, cujo objetivo é evitar que a violência se repita ou escale. Afinal, muitas vítimas têm medo de denunciar ou não se sentem preparadas para enfrentar um processo penal – mas isso não pode ser motivo para deixá-las desprotegidas.

Medida protetiva tem prazo de renovação?

Outro mito comum é pensar que a medida protetiva precisa ser renovada a cada 3 ou 6 meses. Isso não é verdade. O STJ foi claro: não há prazo de renovação automático, nem exigência de reapresentar o pedido regularmente.

Se a mulher ainda estiver em risco, a medida permanece válida sem qualquer ação adicional da vítima. O juiz poderá revisar a medida a pedido do agressor ou do Ministério Público, mas nunca exigir que a mulher reforce periodicamente sua situação de vulnerabilidade.

A medida protetiva pode ser encerrada antes do risco acabar?

Não. O encerramento da medida só pode ocorrer se for demonstrado que o risco não existe mais. Isso garante que a proteção não seja encerrada de forma precipitada, colocando a mulher em perigo.

O juiz deve agir com cautela e responsabilidade ao avaliar qualquer pedido de revogação.

Por isso, é tão importante entender que medida protetiva tem prazo flexível, ajustado ao tempo que for necessário para proteger a vítima de forma eficaz e digna.

Conclusão

Conclui-se que a medida protetiva na Lei Maria da Penha é um instrumento essencial para interromper o ciclo de violência doméstica e garantir a segurança da mulher.

Ao reconhecer que medida protetiva tem prazo flexível, que se mantém enquanto houver risco, o Judiciário fortalece a proteção à vítima e afasta a revitimização causada por exigências burocráticas de renovação periódica.

Em síntese, quanto tempo dura a medida protetiva dependerá exclusivamente da persistência do perigo à integridade física, psicológica, moral ou patrimonial da mulher.

A legislação atual e o entendimento do STJ priorizam a proteção contínua, permitindo que a vítima viva com mais tranquilidade e que o agressor só consiga encerrar a medida mediante prova concreta de que o risco deixou de existir.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para fornecer assistência e auxiliá-lo no que for preciso.

 

FAQ – Perguntas frequentes sobre medida protetiva

  1. Medida protetiva tem prazo fixo?
    Não. A medida protetiva dura enquanto houver risco à mulher, sem um prazo fixado previamente.
  2. Quanto tempo dura a medida protetiva na Lei Maria da Penha?
    Não há um tempo definido. A medida continua válida até que o juiz conclua que o risco foi eliminado.
  3. A medida protetiva precisa ser renovada?
    Não. A vítima não precisa solicitar a renovação. O juiz pode encerrar a medida apenas se o risco cessar.
  4. A medida protetiva vale mesmo sem processo criminal?
    Sim. A proteção não está vinculada ao andamento de um processo penal.