Artigos | Postado no dia: 18 dezembro, 2025
PEC dos Precatórios: o que está em jogo na ADI 7873 e como isso afeta credores

Quando a PEC dos Precatórios foi promulgada como Emenda Constitucional 136/2025, muitos servidores aposentados, pensionistas e herdeiros reviveram uma sensação conhecida: a dúvida sobre quando, de fato, os valores devidos serão pagos.
Para quem já enfrenta décadas de espera após ações coletivas, revisões remuneratórias ou indenizações reconhecidas pela Justiça, qualquer mudança nas regras de pagamento tem impacto direto na própria vida e na organização financeira da família.
A reação rápida da Ordem dos Advogados do Brasil ao ajuizar a ADI 7873 no Supremo Tribunal Federal mostra que o debate não é apenas técnico. Ele alcança um ponto especialmente sensível. A credibilidade do Estado como devedor e a segurança jurídica de quem depende dos precatórios para fechar ciclos que atravessaram gerações.
O que mudou com a EC 136/2025
A Emenda Constitucional 136/2025 trouxe uma reconfiguração estrutural no regime de pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios. As alterações não são meros ajustes orçamentários; elas interferem na forma como os entes federativos poderão programar e adiar a quitação de dívidas judiciais já reconhecidas.
Entre as mudanças relevantes, está a adoção de limites vinculados à Receita Corrente Líquida para definir quanto cada ente federativo deve destinar ao pagamento anual de precatórios. Essa vinculação, somada à alteração da incidência de juros e critérios de atualização monetária, cria um cenário em que o estoque da dívida pode se alongar indefinidamente.
A lógica é semelhante à das regras federais anteriores, mas agora aplicada aos demais entes, o que amplia o alcance das restrições. Na prática, muitos credores podem enfrentar prazos que não correspondem à finalidade constitucional do sistema de precatórios, cujo objetivo é dar previsibilidade e assegurar que a coisa julgada seja efetivamente cumprida.
Por que a discussão chegou ao STF: o núcleo da ADI 7873
A OAB sustenta, no STF, que a EC 136/2025 ultrapassa limites constitucionais ao permitir que os entes federativos adotem um regime de pagamento que pode frustrar a execução de decisões judiciais definitivas. Esse questionamento se ancora em princípios como separação de poderes, segurança jurídica e proteção à coisa julgada.
O debate centra-se em entender até que ponto o Constituinte Derivado pode modificar o regime de pagamento das dívidas judiciais sem comprometer o conteúdo essencial do direito reconhecido ao credor.
A ADI relembra precedentes importantes, como as ADIs 4357, 7047 e 7064, que analisaram situações semelhantes e consolidaram entendimento de que a Constituição não autoriza moratórias sucessivas, sem horizonte de quitação.
O relator, ministro Luiz Fux, conduzirá um julgamento que poderá redefinir os limites das alterações constitucionais sobre precatórios e, ao mesmo tempo, dar parâmetros claros para proteger os credores diante das restrições impostas por estados e municípios.
Os impactos práticos para servidores, pensionistas e herdeiros
Embora a discussão esteja localizada no campo constitucional, seus efeitos são profundamente concretos. Servidores que aguardam diferenças salariais de ações coletivas, pensionistas que dependem da liberação de indenizações e herdeiros que buscam habilitar-se para receber valores devidos ao falecido são diretamente afetados pelas novas regras.
A vinculação à Receita Corrente Líquida pode prolongar o tempo de pagamento. Para quem já convive com processos que remontam aos anos 1990, 2000 ou início dos anos 2010, essa perspectiva exige atenção redobrada. Cada adiamento modifica a programação financeira das famílias e, em muitos casos, interfere inclusive na sucessão patrimonial.
Além disso, a mudança nos juros e na forma de atualização monetária pode reduzir significativamente o valor final recebido. Para credores que dependem do pagamento para tratamentos, aposentadorias complementares ou reconstrução de patrimônio, essa diferença é sensível.
O debate sobre segurança jurídica e o risco de instabilidade no sistema
A discussão que se desenvolve no STF não é apenas sobre orçamento. Ela reflete um conflito mais profundo: a necessidade de equilibrar responsabilidade fiscal com a preservação da autoridade das decisões judiciais. Se o Estado, como devedor, pode reorganizar indefinidamente o momento em que quitará suas dívidas, instala-se um ambiente de instabilidade que afeta toda a sociedade.
A credibilidade do instituto dos precatórios sempre foi essencial para garantir que o cidadão ou servidor que litigou contra a Administração possa confiar na efetividade do resultado. Em um país em que grande parte dos litígios envolve o poder público, essa estabilidade tem peso decisivo na confiança institucional.
O que os credores devem fazer enquanto o STF não decide
O julgamento da ADI 7873 pode redefinir a aplicação da EC 136/2025 e, dependendo do resultado, até mesmo suspender seus efeitos. Enquanto isso, é fundamental que servidores, pensionistas, herdeiros e empresas credoras acompanhem atentamente o andamento dos seus processos de precatórios e das ações coletivas que originaram o crédito.
Isso significa verificar:
- se há necessidade de habilitação de herdeiros;
- se existe cálculo pendente;
- se o processo está corretamente atualizado;
- se houve mudança na ordem cronológica de pagamento;
- se o ente federativo aplicou corretamente a nova metodologia de juros e correção.
Essas medidas garantem que, qualquer que seja a decisão do STF, o processo esteja regular e pronto para andamento imediato.
Conclusão: proteção jurídica em um cenário de incertezas
A EC 136/2025 abriu um novo capítulo na discussão sobre precatórios no Brasil. Ao mesmo tempo em que busca reorganizar as contas públicas de estados e municípios, ela impacta diretamente a vida de cidadãos que têm créditos reconhecidos há anos, muitos deles essenciais para o planejamento familiar e para a sucessão patrimonial.
A ADI 7873 apresentada pela OAB terá papel determinante para definir os limites dessas mudanças. Trata-se de um julgamento que poderá restabelecer parâmetros de segurança jurídica e garantir previsibilidade ao sistema, preservando direitos que foram conquistados ao longo de décadas.
Para quem possui precatórios estaduais, municipais ou federais, ou ainda depende do cumprimento de sentença de ações coletivas, contar com orientação especializada é indispensável.
O time do Escritório Melo & Montenegro Advogados acompanha de perto esse cenário e está preparado para oferecer suporte jurídico estratégico e individualizado em todas as etapas.
