Artigos | Postado no dia: 19 dezembro, 2025
Reflexos da PEC dos Precatórios para os credores

Desde a promulgação da PEC dos Precatórios como Emenda Constitucional 136/2025, estados, municípios e o Distrito Federal passaram a operar sob um novo regime de quitação das dívidas judiciais.
Para muitos credores, especialmente servidores aposentados, pensionistas e herdeiros que aguardam há décadas a conclusão de ações coletivas, esse novo cenário exige atenção redobrada, porque altera não apenas a dinâmica de pagamento, mas também a previsibilidade que sustentava o sistema de precatórios.
A realidade é que cada mudança constitucional sobre o tema reorganiza expectativas, interfere na ordem cronológica e impacta diretamente o planejamento financeiro das famílias. Com a EC 136/2025, não foi diferente.
Como a nova PEC dos Precatórios altera o cenário para os credores
A essência da EC 136/2025 é a limitação da capacidade de pagamento de precatórios pelos entes federativos, agora vinculada a percentuais da Receita Corrente Líquida. Essa vinculação redefine o ritmo de liquidação das dívidas, criando um ambiente em que o prazo para quitação pode se estender muito além do que se imaginava antes da mudança constitucional.
Para quem aguarda indenizações decorrentes de ações coletivas ou individuais, muitas delas iniciadas nos anos 1990 e 2000, o reflexo imediato é a necessidade de reavaliar prazos, estratégias e projeções de recebimento. A nova regra mexe tanto no fluxo de pagamentos quanto na lógica da atualização monetária, dois elementos essenciais para preservar o valor real do crédito judicial.
Os principais pontos da emenda que impactam pagamentos
A emenda estabeleceu limites anuais de pagamento com base na RCL dos entes subnacionais. Isso significa que, mesmo que haja disponibilidade orçamentária, o desembolso fica condicionado a esses limites. Além disso, houve mudança nos critérios de atualização e juros, o que influencia diretamente o valor líquido a ser recebido.
Essas alterações não eliminam o direito ao crédito, mas criam mecanismos de postergação que repercutem no planejamento financeiro de servidores, famílias e empresas credoras. Em muitos casos, o impacto será sentido ao longo de anos, especialmente em estados e municípios com elevada dívida judicial acumulada.
O risco de alongamento dos prazos e a reorganização das filas
Um dos efeitos mais concretos da EC 136/2025 é o potencial aumento das filas de pagamento. Como o valor anual destinado aos precatórios pode ser inferior ao necessário para liquidar o estoque existente, o prazo de espera aumenta, e os credores devem se preparar para um cenário de gradualidade ainda maior.
Essa reorganização também produz diferenças significativas entre entes federativos: enquanto alguns podem manter um ritmo mais estável, outros podem enfrentar acúmulos expressivos. Para famílias que dependem desses valores para organizar a sucessão patrimonial, complementar a aposentadoria ou custear tratamentos médicos, essa variação regional é especialmente relevante.
Juros, correção monetária e perda financeira: o que pode mudar
A alteração dos parâmetros de atualização e incidência de juros tem efeito direto no valor final do crédito. A preservação do poder de compra é essencial para garantir que a decisão judicial mantenha sua efetividade ao longo do tempo. Quando a correção se torna mais restritiva, o credor pode receber valores que não refletem a evolução econômica do período.
Essa mudança exige que os titulares dos precatórios e seus sucessores acompanhem com rigor a evolução dos cálculos, garantindo que eventuais diferenças sejam questionadas no momento adequado. A atuação técnica torna-se ainda mais estratégica para preservar o valor real do crédito.
Credores mais vulneráveis: quem sente primeiro os efeitos da PEC
Embora a emenda alcance todos os titulares de precatórios, alguns grupos tendem a sentir o impacto de forma mais imediata. Servidores que aguardam o pagamento de ações coletivas relativas a diferenças remuneratórias, aposentados que dependem de valores atrasados e herdeiros que buscam receber créditos deixados pelo falecido vivenciam a mudança com maior sensibilidade.
Para esses credores, cada adiamento tem repercussões concretas na organização financeira familiar. Em muitos casos, o valor do precatório faz parte do planejamento de longo prazo, da divisão patrimonial ou até de cuidados médicos custosos. Por isso, compreender a nova dinâmica é fundamental para tomar decisões informadas.
Como se preparar para um ambiente de incerteza e proteger o crédito
Enquanto o STF analisa a constitucionalidade da EC 136/2025 na ADI 7873, os credores devem adotar uma postura preventiva. Isso inclui revisar o andamento do processo, conferir se o cálculo está atualizado, verificar se há necessidade de habilitação de herdeiros e garantir que todos os atos necessários ao cumprimento de sentença estejam concluídos.
A organização documental e o acompanhamento técnico são decisivos para que o crédito não seja prejudicado em razão de pendências processuais. Em um ambiente de mudanças contínuas, cada detalhe faz diferença.
Conclusão
Os reflexos da PEC dos Precatórios ultrapassam o debate constitucional e alcançam diretamente a vida de milhares de cidadãos que aguardam, há anos, o pagamento de valores reconhecidos pela Justiça. A EC 136/2025 redesenha o sistema, altera cronogramas e exige uma postura ainda mais ativa dos credores.
Para quem possui precatórios estaduais, municipais ou federais, ou depende do cumprimento de sentença de ações coletivas, o acompanhamento cuidadoso tornou-se indispensável. O cenário exige técnica, planejamento e atualização constante.
O Escritório Melo & Montenegro Advogados acompanha cada movimento desse debate e está preparado para orientar credores de forma individualizada, estratégica e segura.
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