Artigos | Postado no dia: 18 dezembro, 2025

Tema 1.254 do STJ: a decisão que pode mudar o futuro dos herdeiros de servidores públicos

Para quem participou de ações coletivas no serviço público, existe uma sensação difícil de explicar. Depois de décadas de trabalho, de batalhas judiciais e de expectativas que atravessam governos, o servidor acredita que, finalmente, tudo está resolvido.

Só que nem sempre é assim. Quando ele falece antes do recebimento dos valores, os herdeiros precisam ser habilitados para continuar o processo. E é justamente nesse ponto que um julgamento do Superior Tribunal de Justiça pode mudar a vida de milhares de famílias no país.

 

Por que o Tema 1.254 pode mudar a realidade dos herdeiros

Até hoje, não existe uma regra definitiva dizendo se os sucessores têm ou não prazo para pedir a habilitação. Em alguns tribunais, o pedido é aceito a qualquer tempo, porque o falecimento não elimina o direito reconhecido judicialmente. Em outros, aplica-se o prazo de cinco anos, com base no Decreto nº 20.910/1932, o que pode impedir herdeiros de receber valores que pertenciam ao servidor.

O Tema 1.254 surgiu justamente dessa divergência. O STJ vai uniformizar o entendimento e definir se existe prescrição para habilitação de herdeiros em execuções individuais de ações coletivas.

A decisão terá efeito vinculante e orientará todos os tribunais do país. Para famílias que aguardam a liberação de precatórios federais e estaduais, esse julgamento não é apenas técnico, é decisivo.

 

O que está sendo analisado pelo STJ no Tema 1.254

O STJ vai responder a uma pergunta central: a habilitação de herdeiros está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos? O debate envolve a natureza jurídica do pedido.

A discussão envolve duas interpretações presentes na jurisprudência: uma que considera a habilitação como sucessão processual prevista no art. 110 do CPC, afastando a prescrição e outra que aplica o prazo quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/1932 por envolver crédito contra a Fazenda Pública. O STJ ainda não consolidou entendimento definitivo no Tema 1.254.

O julgamento também deve esclarecer se o prazo começaria a contar da data do óbito, do trânsito em julgado da ação coletiva ou da ciência inequívoca dos sucessores. Cada uma dessas possibilidades produz efeitos completamente diferentes na vida dos herdeiros.

 

Como funciona hoje a habilitação de herdeiros em ações coletivas

Atualmente, a habilitação é feita no cumprimento de sentença, nos próprios autos, sem necessidade de ajuizar um novo processo. O pedido é fundamentado no artigo 687 do CPC e exige documentação que comprove o falecimento e a sucessão. Quando aceito, os herdeiros passam a representar o falecido na execução e podem dar continuidade aos atos necessários ao recebimento dos valores.

Na prática, porém, o caminho não é simples. Muitos herdeiros não sabem que a habilitação é necessária. Outros só descobrem a existência do crédito anos depois.

Há casos em que os processos ficam parados porque ninguém informou o óbito ao juízo ou porque os sucessores não foram orientados de forma adequada. Enquanto a lei não muda, cada decisão depende da interpretação do tribunal responsável.

 

O debate sobre a prescrição de 5 anos e seus impactos práticos

A discussão sobre a aplicação do prazo de cinco anos pode alterar diretamente a forma como os sucessores acessam valores já reconhecidos em favor do servidor falecido. Se prevalecer a tese de que existe prescrição, a habilitação passaria a depender da observância desse limite temporal. Já a corrente que afasta o prazo sustenta que a habilitação não inaugura nova pretensão, funcionando apenas como continuidade processual para permitir que os sucessores recebam o crédito já definido.

O tema ganha relevância adicional porque muitas ações coletivas envolvem valores expressivos decorrentes de reajustes, diferenças remuneratórias e restituições. Uma definição uniforme pelo STJ terá repercussão imediata sobre pensionistas, espólios e herdeiros em diferentes fases do cumprimento de sentença.

Por isso, o julgamento ultrapassa o debate jurídico e alcança famílias que aguardam a conclusão de processos iniciados há muitos anos.

 

Quem pode ser afetado e o que fazer antes da decisão final do STJ

Servidores falecidos com ações coletivas em fase de execução, herdeiros que ainda não se habilitaram e famílias que desconhecem a existência do crédito podem ser diretamente impactados pelo Tema 1.254.

Enquanto o julgamento não termina, a orientação é agir com cautela e rapidez. Identificar todos os processos em andamento, reunir a documentação sucessória e protocolar a habilitação pode evitar futuras discussões sobre prescrição.

A decisão do STJ trará segurança jurídica, mas não eliminará a necessidade de acompanhamento técnico. Cada caso possui particularidades: valores, data do óbito, fase processual e natureza da ação coletiva. O que muda com o Tema 1.254 é que, a partir da definição, não haverá mais espaço para interpretações conflitantes nos tribunais.

Concluir esse tipo de processo não é apenas um ato jurídico, é um gesto de respeito à história de quem dedicou a vida ao serviço público. Para muitas famílias, receber o que é devido significa fechar um capítulo com dignidade.

Se você é herdeiro de servidor público ou participou de ação coletiva e tem dúvidas sobre a habilitação, o time do Melo & Montenegro Advogados está preparado para orientar de forma segura e individualizada.