Artigos | Postado no dia: 22 junho, 2026

Nova lei endurece penas para crimes patrimoniais

Crimes patrimoniais fazem parte da realidade cotidiana de muitas famílias, empresas e consumidores. O furto de um celular, a compra de um produto de origem duvidosa, um golpe bancário pela internet ou a interrupção de serviços causada pelo furto de fios e cabos já não são situações isoladas. São condutas que afetam diretamente a segurança, a rotina e o patrimônio das pessoas.

Com a publicação da Lei 15.397/2026, o Código Penal passou por mudanças relevantes para endurecer o tratamento de crimes como furto, roubo, estelionato, receptação, latrocínio e fraudes eletrônicas. A norma foi sancionada com veto e publicada no Diário Oficial da União, com origem no Projeto de Lei 3.780/2023.

A nova lei acompanha um cenário em que crimes patrimoniais passaram a envolver também tecnologia, dados bancários, celulares, contas digitais e redes de receptação. Por isso, compreender o que mudou é essencial tanto para vítimas quanto para pessoas investigadas ou acusadas.

 

Por que a nova lei endureceu a resposta aos crimes patrimoniais

A Lei 15.397/2026 foi aprovada em um contexto de preocupação crescente com crimes que afetam diretamente a vida cotidiana. A subtração de celulares, por exemplo, muitas vezes não representa apenas a perda de um aparelho. Em diversos casos, o crime abre caminho para invasão de contas, acesso a aplicativos bancários, empréstimos fraudulentos, golpes por mensagens e uso indevido de dados pessoais.

O mesmo ocorre com fraudes eletrônicas, receptação de bens, furto de fios e cabos, roubo de equipamentos e uso de contas bancárias para movimentar dinheiro de origem criminosa. São condutas que, além do prejuízo individual, podem afetar serviços essenciais, empresas, instituições financeiras e a segurança coletiva.

A nova lei buscou responder a esse cenário com penas mais severas e novas hipóteses qualificadas, ampliando a proteção penal do patrimônio em situações que se tornaram mais frequentes e complexas.

 

O que mudou no crime de furto

Uma das principais alterações está no crime de furto. A pena geral, que antes era de reclusão de um a quatro anos, passou para reclusão de um a seis anos, além de multa. Quando o furto é praticado durante a noite, o aumento da pena passou a ser de metade, conforme divulgado pela Agência Senado.

A lei também passou a tratar com maior rigor algumas modalidades específicas de furto, especialmente quando o bem subtraído tem relevância econômica, tecnológica ou social. Essa mudança demonstra uma tentativa de adequar a resposta penal a crimes que, embora muitas vezes pareçam simples em um primeiro momento, podem gerar consequências muito amplas.

 

Furto de celular, fios, cabos e bens essenciais

A nova legislação deu atenção especial ao furto de bens que afetam serviços essenciais ou estruturas de comunicação, energia e transporte. O furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia, transferência de dados, além de equipamentos ferroviários ou metroviários, passou a ter pena de reclusão de dois a oito anos.

Essa previsão tem impacto prático relevante. O furto de cabos, por exemplo, pode deixar bairros sem energia, prejudicar serviços de internet, interromper atividades empresariais e comprometer a prestação de serviços públicos.

A lei também endureceu o tratamento para furtos qualificados envolvendo celulares, computadores, tablets, armas de fogo, explosivos, veículos levados para outros estados ou para o exterior e animais domésticos ou de produção. Nesses casos, a pena pode chegar a quatro a dez anos de reclusão, além de multa, conforme informado pela Câmara dos Deputados.

 

Golpes virtuais, fraude bancária e estelionato

O avanço dos crimes digitais também foi considerado pela nova lei. O furto mediante fraude eletrônica, muitas vezes associado a golpes virtuais, teve pena aumentada. A punição, que era de quatro a oito anos, passou para quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

Além disso, a Lei 15.397/2026 ampliou hipóteses relacionadas ao estelionato e às fraudes eletrônicas, acompanhando a realidade de golpes praticados por redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails falsos, páginas fraudulentas e operações bancárias digitais.

Esse ponto é especialmente importante porque muitos crimes patrimoniais hoje não envolvem contato físico entre autor e vítima. A fraude pode ocorrer por meio de um link, uma mensagem, uma falsa central de atendimento ou uma operação aparentemente regular no aplicativo bancário.

 

Conta laranja: emprestar conta pode gerar crime

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é o tratamento dado à chamada “conta laranja”. A Agência Senado informou que a lei criou tipificação específica para a cessão de conta bancária utilizada na movimentação de recursos destinados à atividade criminosa, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa, a mesma prevista para o estelionato.

Esse ponto merece atenção. Muitas pessoas acreditam que emprestar uma conta bancária, chave PIX ou dados financeiros para terceiros é apenas um favor. No entanto, quando essa conta é utilizada para receber ou movimentar valores provenientes de golpes, fraudes ou outros crimes, o titular pode ser investigado.

A responsabilidade penal dependerá da análise do caso concreto, da intenção, do conhecimento sobre a origem dos valores e das circunstâncias da movimentação. Ainda assim, a mensagem da nova lei é clara: permitir o uso de conta bancária em esquemas de fraude pode gerar consequências criminais graves.

 

Receptação: quando comprar produto de origem duvidosa vira crime

A receptação também sofreu alterações relevantes. A pena geral passou de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão, além de multa. A nova lei também criou ou reforçou punições específicas para a receptação de animais domésticos ou de produção, como cães, gatos, bois e cavalos, com pena que pode chegar a três a oito anos de reclusão e multa.

Na prática, isso significa que comprar, transportar, receber ou vender produto de origem criminosa pode gerar responsabilização penal. O preço muito abaixo do mercado, a ausência de nota fiscal, a venda informal e a origem não esclarecida do bem são elementos que podem levantar suspeitas.

Esse cuidado é especialmente importante na compra de celulares, eletrônicos, veículos, equipamentos e animais. A tentativa de economizar em uma aquisição pode se transformar em um problema criminal sério.

 

Roubo e latrocínio: penas mais severas

A Lei 15.397/2026 também aumentou penas relacionadas ao roubo e ao latrocínio. A pena geral do roubo passou de quatro a dez anos para seis a dez anos de reclusão, além de multa. O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, passou a ter pena de vinte e quatro a trinta anos de reclusão, quando antes variava de vinte a trinta anos.

A nova legislação também prevê aumento de pena em situações específicas, como roubo de eletrônicos, incluindo celulares, notebooks e tablets, e roubo de arma de fogo. Nos casos de bens que afetam serviços essenciais, a pena pode ser ainda mais severa.

É importante observar que o presidente vetou trecho que elevaria a pena do roubo com resultado de lesão corporal grave para patamar superior à pena mínima do homicídio qualificado, conforme informado pela Agência Senado.

 

Furto de animal doméstico e novas formas de proteção patrimonial

A nova lei também passou a tratar com mais rigor o furto e a receptação de animais domésticos. Essa mudança reflete uma transformação social importante: animais de estimação passaram a ocupar papel afetivo relevante nas famílias e, ao mesmo tempo, tornaram-se alvo de subtração, venda irregular e redes de receptação.

A Câmara dos Deputados informou que o furto de animais domésticos ou de produção passou a integrar as hipóteses de furto qualificado com pena de quatro a dez anos de reclusão e multa. A receptação de animais domésticos ou de criação também passou a ter pena de três a oito anos de reclusão e multa.

Essa alteração amplia a proteção penal sobre bens que possuem valor econômico, mas também forte valor afetivo e familiar.

 

O que muda para vítimas, investigados e empresas

Para vítimas, a nova lei reforça a importância de agir rapidamente. Em casos de furto de celular, fraude bancária, golpe virtual ou receptação, é essencial registrar ocorrência, comunicar a instituição financeira, bloquear acessos, preservar mensagens, comprovantes, prints, e-mails e qualquer elemento que ajude a reconstruir os fatos.

Para investigados, o cuidado também deve ser imediato. Crimes patrimoniais, especialmente os digitais, podem envolver movimentações bancárias, uso de contas de terceiros, compra e venda de produtos, recebimento de valores e dados eletrônicos. Uma pessoa pode ser chamada a prestar esclarecimentos por ter recebido um PIX, vendido um aparelho, emprestado uma conta ou participado de uma negociação sem compreender todos os riscos.

Empresas também devem redobrar atenção. Operações de compra de equipamentos, recebimento de pagamentos, contratação de intermediários e controle de transações financeiras precisam ser documentadas com rigor. Em um ambiente de fiscalização mais sofisticado, a origem dos bens e dos valores importa cada vez mais.

 

Conclusão

A Lei 15.397/2026 endureceu de forma significativa o tratamento penal dos crimes patrimoniais. Furto, roubo, estelionato, receptação, latrocínio, fraudes eletrônicas, uso de conta laranja, furto de celulares, cabos, equipamentos e animais passaram a receber atenção mais rigorosa do Código Penal.

A mudança mostra que o Direito Penal está tentando acompanhar a realidade de crimes que se tornaram mais complexos, especialmente com o uso de tecnologia e de estruturas digitais para causar prejuízos patrimoniais.

Ao mesmo tempo, cada caso precisa ser analisado com responsabilidade. A existência de uma lei mais severa não elimina a necessidade de verificar provas, intenção, contexto, autoria e participação efetiva.

O Melo & Montenegro Advogados atua com discrição, técnica e estratégia em casos envolvendo Direito Penal, crimes patrimoniais, fraudes eletrônicas, receptação, uso de contas bancárias e investigações criminais. A orientação jurídica adequada é fundamental tanto para vítimas que buscam proteção quanto para pessoas investigadas que precisam compreender seus direitos e riscos.