Artigos | Postado no dia: 5 junho, 2026
Bullying e cyberbullying agora são crimes

Uma criança que começa a inventar desculpas para não ir à escola. Um adolescente que apaga conversas do celular, muda de comportamento e passa a se isolar. Pais que descobrem, em grupos de mensagens, ofensas, ameaças, montagens, apelidos humilhantes ou exposição pública do filho. Situações como essas, por muito tempo, foram tratadas como conflitos escolares, brincadeiras inadequadas ou problemas de convivência.
A Lei 14.811/2024 mudou esse cenário ao incluir no Código Penal os crimes de intimidação sistemática, conhecida como bullying, e intimidação sistemática virtual, conhecida como cyberbullying. A nova lei também instituiu medidas de proteção a crianças e adolescentes contra violência em estabelecimentos educacionais ou similares, além de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei dos Crimes Hediondos.
O objetivo da lei não é criminalizar qualquer discussão entre crianças ou adolescentes. O ponto central é reconhecer que a intimidação repetida, intencional e capaz de causar sofrimento físico, psicológico ou social pode gerar consequências graves, inclusive penais.
O que mudou com a Lei 14.811/2024
A principal mudança foi a inclusão do artigo 146-A no Código Penal, criando o crime de intimidação sistemática. A lei passou a tratar como crime a conduta de intimidar sistematicamente, de forma individual ou em grupo, uma ou mais pessoas, por meio de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente.
Quando essa intimidação ocorre por meio da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer ambiente digital, a conduta passa a ser tratada como cyberbullying. Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
A lei também reforçou a proteção penal de crianças e adolescentes ao transformar determinados crimes em hediondos, incluindo condutas relacionadas à exploração sexual, pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação, conforme divulgado pelo Senado Federal.
Quando o bullying passa a ser crime
Nem todo desentendimento configura bullying. Crianças e adolescentes podem ter conflitos, discussões e episódios isolados de desrespeito. A caracterização penal exige algo mais grave: repetição, intenção de intimidar, violência física ou psicológica e impacto sobre a vítima.
O bullying passa a ter relevância penal quando a conduta deixa de ser um episódio pontual e se torna uma prática sistemática de humilhação, perseguição, exclusão, ameaça ou agressão. O elemento repetitivo é essencial para diferenciar o crime de uma briga ocasional.
Isso é importante porque a aplicação da lei exige responsabilidade. A proteção da vítima deve caminhar ao lado de uma análise cuidadosa dos fatos, das provas e do contexto em que a situação ocorreu.
Cyberbullying: por que a violência digital é mais grave
O ambiente digital ampliou a velocidade e o alcance da violência. Uma ofensa publicada em grupo de mensagens pode ser compartilhada em segundos. Uma montagem, um áudio, uma exposição íntima ou um perfil falso pode atingir a vítima dentro e fora da escola, de dia e de noite, sem intervalo de proteção.
Por isso, o cyberbullying costuma produzir danos intensos. A vítima não sofre apenas diante de um grupo limitado. Ela pode ser exposta a uma comunidade inteira, com repercussões emocionais, sociais e familiares.
A Lei 14.811/2024 reconheceu essa gravidade ao prever pena mais severa para a intimidação sistemática praticada por meios digitais. A mensagem jurídica é clara: a internet não é um espaço sem responsabilidade.
Qual é a pena prevista para bullying e cyberbullying
No caso de bullying sem utilização de meio digital, a lei prevê multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já no cyberbullying, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, também quando não houver crime mais grave.
Essa ressalva é importante. Em determinadas situações, os fatos podem se enquadrar em outros crimes, como ameaça, injúria, difamação, perseguição, racismo, extorsão, divulgação de imagens íntimas ou crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesses casos, a análise jurídica deve identificar corretamente qual conduta foi praticada e quais consequências podem ser aplicadas.
O enquadramento penal depende do caso concreto. Por isso, agir de forma precipitada, sem preservar provas e sem orientação adequada, pode prejudicar tanto a vítima quanto a apuração dos fatos.
Como a lei protege crianças e adolescentes
A Lei 14.811/2024 não se limita à punição. Ela também institui medidas de proteção contra violência em estabelecimentos educacionais ou similares. Isso reforça a responsabilidade de escolas, instituições e redes de ensino na prevenção, identificação e resposta a situações de intimidação e violência.
A proteção de crianças e adolescentes exige atuação conjunta. Família, escola, autoridades e profissionais especializados precisam agir com rapidez, cuidado e seriedade. Quanto antes o problema é identificado, maiores são as chances de interromper a violência e reduzir seus impactos.
Em muitos casos, a vítima precisa de acolhimento psicológico, reorganização da rotina escolar, preservação de provas digitais e medidas formais para impedir a continuidade dos ataques.
O papel das escolas diante de casos de intimidação
A escola não pode tratar bullying e cyberbullying como simples problema disciplinar quando há indícios de violência sistemática. A instituição deve acolher a vítima, registrar os fatos, preservar informações, ouvir os envolvidos e comunicar os responsáveis.
Quando a situação envolve ameaça, exposição grave, violência física, conteúdo sexual, discriminação ou risco à integridade da criança ou adolescente, a resposta deve ser ainda mais cuidadosa. A omissão pode agravar o sofrimento da vítima e permitir que a conduta continue.
A escola também tem papel preventivo. Educação digital, protocolos internos, diálogo com famílias e mecanismos de denúncia ajudam a criar ambientes mais seguros.
O que pais e responsáveis devem fazer ao identificar o problema
Ao perceber sinais de bullying ou cyberbullying, o primeiro passo é acolher a criança ou adolescente sem minimizar o sofrimento. Frases como “isso passa” ou “não ligue para isso” podem aumentar a sensação de isolamento da vítima.
Também é essencial preservar provas. Mensagens, prints, áudios, vídeos, perfis falsos, links e nomes de participantes devem ser guardados de forma organizada. No ambiente digital, a prova pode desaparecer rapidamente, e a preservação adequada ajuda na análise do caso.
Depois disso, os responsáveis devem comunicar a escola, avaliar a necessidade de registrar ocorrência e buscar orientação jurídica quando houver gravidade, repetição, exposição pública, ameaças ou dano relevante.
E quando o adolescente é acusado de bullying ou cyberbullying?
O tema também exige cuidado com o outro lado. Pais de adolescentes acusados muitas vezes descobrem o problema apenas quando a escola convoca a família ou quando surge uma ocorrência formal.
Nesses casos, é fundamental compreender a gravidade da situação sem agir por impulso. O adolescente também possui direitos, e a apuração deve respeitar o contraditório, a proteção integral e as regras específicas aplicáveis a crianças e adolescentes.
A orientação jurídica pode ajudar a família a entender o que ocorreu, quais provas existem, quais medidas podem ser adotadas e como evitar que o caso produza consequências ainda mais graves.
Quando procurar orientação jurídica
A orientação jurídica é importante quando a intimidação é repetida, envolve ameaças, exposição em redes sociais, imagens íntimas, discriminação, agressões físicas, danos emocionais relevantes ou omissão da escola.
Também é recomendável buscar orientação quando a família não sabe como preservar provas, como acionar a instituição de ensino ou quais medidas podem ser tomadas para proteger a criança ou adolescente.
O objetivo não é transformar todo conflito em processo. O objetivo é agir com responsabilidade, proteger direitos e impedir que situações graves sejam tratadas como algo menor.
Conclusão
A Lei 14.811/2024 representa uma mudança importante na forma como o Direito brasileiro trata o bullying e o cyberbullying. A intimidação sistemática deixou de ser vista apenas como um problema de convivência e passou a ter reconhecimento penal, especialmente quando praticada em ambientes digitais.
Para vítimas e famílias, a lei oferece uma resposta mais clara. Para escolas, impõe maior responsabilidade na prevenção e no enfrentamento. Para adolescentes acusados e seus responsáveis, exige compreensão da gravidade jurídica das condutas e atuação adequada desde o início.
O Melo & Montenegro Advogados atua com orientação técnica, sigilosa e responsável em casos envolvendo bullying, cyberbullying, proteção de crianças e adolescentes e consequências penais decorrentes dessas situações. Cada caso exige análise cuidadosa, respeito aos envolvidos e atuação estratégica para proteger direitos com seriedade.
