Artigos | Postado no dia: 3 agosto, 2026

Violência digital contra a mulher: como agir

A violência digital contra a mulher deixou de ser uma zona cinzenta e hoje tem nome, artigo de lei e pena prevista. Fotos íntimas divulgadas por um ex, mensagens que não param de chegar, perfis falsos, montagens feitas com inteligência artificial: todas essas condutas podem configurar crime e abrir caminho para medidas de proteção. O problema é que muitas vítimas não sabem disso, sentem vergonha e demoram a reagir. Este artigo mostra como reconhecer o crime, preservar provas e buscar seus direitos.

Uma em cada dez brasileiras acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência digital em apenas um ano, o equivalente a cerca de 8,8 milhões de mulheres, segundo pesquisa do Instituto DataSenado divulgada em 2025. Não é um problema isolado, e a resposta jurídica tem crescido junto com o tamanho da ameaça.

O ponto central deste texto é simples: quanto mais cedo você agir, maiores as chances de responsabilizar o autor e conter o dano. A demora costuma jogar contra a vítima, porque conteúdo digital se espalha rápido e provas somem.

 

O que é violência digital contra a mulher

Violência digital contra a mulher é qualquer agressão praticada pela internet ou por meios eletrônicos que atinja a mulher em razão do seu gênero. Ela pode ferir a honra, a intimidade, a imagem, a tranquilidade e a saúde psicológica da vítima, mesmo sem nenhum contato físico.

Na prática, ela aparece de várias formas.

A divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento, popularmente chamada de pornografia de vingança. A perseguição por mensagens, ligações e monitoramento constante. A criação de perfis falsos para humilhar ou expor. As ameaças e chantagens com material íntimo, conhecidas como sextorsão. E, com o avanço da inteligência artificial, montagens de nudez falsa que simulam a imagem da vítima, os chamados deepfakes.

O que une essas condutas é o uso da tecnologia como instrumento de agressão. E o direito brasileiro já reconhece isso em diferentes artigos do Código Penal, além da Lei Maria da Penha, que trata a violência psicológica e moral como formas de violência doméstica quando existe relação familiar ou afetiva.

 

Quais condutas são crime hoje

Não existe um único artigo que resuma toda a violência digital. O enquadramento depende da conduta praticada, e por isso a análise individual pesa no resultado. Alguns dispositivos aparecem com mais frequência.

A perseguição está no artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021. Perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a liberdade ou invadindo a privacidade, é crime. Mensagens insistentes, monitoramento e contato obsessivo pela internet entram nessa descrição.

A violência psicológica contra a mulher está no artigo 147-B, criado pela Lei 14.188/2021. Ele pune quem causa dano emocional à mulher por meio de ameaça, humilhação, manipulação, chantagem ou ridicularização, inclusive no ambiente virtual.

A Lei 15.123/2025 trouxe uma novidade importante: a pena aumenta de metade quando o agressor usa inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere a imagem ou o som da vítima, como nos deepfakes.

Há ainda a invasão de dispositivo. Quando o agressor invade o celular, o e-mail ou as contas da vítima para obter imagens ou monitorá-la, pode responder pelo artigo 154-A do Código Penal, com a redação dada pela Lei 14.155/2021. Não é raro que a exposição comece por um acesso não autorizado ao aparelho.

O registro não autorizado da intimidade sexual está no artigo 216-B, incluído pela Lei 13.772/2018. Fotografar, filmar ou registrar cena de nudez ou ato sexual sem autorização já é crime, mesmo antes de qualquer divulgação.

A divulgação desse material tem artigo próprio, o 218-C, incluído pela Lei 13.718/2018. Publicar ou compartilhar cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima pode gerar reclusão de um a cinco anos. A pena sobe quando o autor manteve relação íntima com a vítima ou agiu com intenção de vingança ou humilhação.

Os perfis falsos também podem gerar responsabilização. Quando servem para ofender a reputação ou expor a vítima, é possível enquadrá-los nos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, previstos no próprio Código Penal, sem prejuízo de outros crimes praticados no mesmo contexto.

 

Divulgar imagem íntima sem consentimento é crime?

Sim, e não importa se a foto foi tirada com o consentimento da vítima no passado. Uma coisa é a mulher confiar uma imagem a um parceiro. Outra, bem diferente, é esse material acabar em grupos de mensagem ou redes sociais.

O consentimento para registrar não se confunde com autorização para divulgar. Quem compartilha cena íntima sem permissão responde pelo artigo 218-C, ainda que alegue que “só mandou para um amigo”. A lei alcança a inserção e a divulgação em qualquer rede, e cada novo compartilhamento pode configurar nova conduta.

Vale um esclarecimento sobre quem pode dar início ao processo. Os crimes de registro e de divulgação da intimidade sexual, dos artigos 216-B e 218-C, são de ação penal pública incondicionada, o que significa que dispensam representação formal da vítima e podem seguir mesmo que ela hesite depois. Já a perseguição do artigo 147-A depende de representação, ponto que retomamos adiante.

Se a divulgação envolver relação íntima de afeto anterior, como no caso do ex-namorado, ou tiver finalidade de vingança, a pena é aumentada. Foi exatamente o tipo de situação que motivou a criação do dispositivo.

 

Como preservar provas antes que o agressor apague

Provas digitais são frágeis. Uma conversa pode ser apagada, um perfil pode ser desativado, uma publicação pode sumir em minutos. Por isso, o primeiro reflexo não deve ser responder ao agressor, e sim registrar tudo.

Alguns cuidados ajudam a construir um conjunto de provas sólido:

  • Faça capturas de tela completas, mostrando data, horário, nome de usuário e o endereço da página (a URL). Um print isolado, sem contexto, vale menos.
  • Não apague as mensagens originais do seu aparelho. O histórico no dispositivo tem força probatória e pode ser periciado.
  • Considere uma ata notarial em cartório. O tabelião registra oficialmente o conteúdo de uma página ou conversa, o que dá muito mais peso à prova.
  • Guarde nomes de perfis, links e qualquer identificação de quem recebeu ou compartilhou o material.
  • Evite confrontar o autor pedindo que apague tudo, porque isso costuma acelerar o sumiço das provas.

Cada um desses passos parece pequeno, mas a soma deles pode ser a diferença entre um caso bem instruído e uma denúncia sem lastro.

 

Medida protetiva e Lei Maria da Penha valem no digital?

Quando existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o autor, a violência digital pode ser tratada dentro da Lei Maria da Penha. Isso permite pedir medidas protetivas de urgência, mesmo sem agressão física.

O juiz pode determinar, por exemplo, a proibição de contato com a vítima por qualquer meio, incluindo aplicativos e redes sociais, e a proibição de aproximação. A Lei 15.125/2025 ampliou as ferramentas de proteção ao autorizar o uso de tornozeleira eletrônica para monitorar o agressor submetido a medida protetiva em casos de violência doméstica.

Existe ainda um movimento legislativo para deixar a violência digital expressa na Lei Maria da Penha, com projetos em tramitação no Congresso. São propostas relevantes, mas ainda não estão em vigor. Enquanto isso, a proteção já pode ser buscada com base nas regras atuais, o que reforça a importância de uma análise técnica de cada caso.

 

Onde denunciar e como remover o conteúdo

A vítima pode registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia, de preferência em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher quando houver na cidade. Muitos estados já aceitam registro on-line, o que agiliza os primeiros passos.

Sobre a retirada do conteúdo, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê, no artigo 21, um caminho mais rápido para os casos de divulgação de imagens íntimas sem consentimento.

Notificada pela vítima ou por seu representante, a plataforma deve tornar o material indisponível, sob risco de responder pelo conteúdo. Quando necessário, também é possível buscar ordem judicial para remoção e para identificação do responsável. Não dá para prometer que todo material desaparecerá da internet, mas a atuação rápida reduz o alcance e ajuda a rastrear a origem.

Um ponto merece atenção quanto ao prazo. A perseguição do artigo 147-A depende de representação da vítima, que precisa manifestar formalmente a vontade de processar dentro de seis meses a partir do momento em que descobre quem é o autor. Perder esse prazo pode significar perder o direito de ação naquele crime. Por isso, a orientação jurídica logo no início pesa no resultado.

 

Quando procurar um advogado

Nem todo caso é igual, e o enquadramento correto muda a estratégia. Um mesmo episódio pode envolver perseguição, violência psicológica, invasão de dispositivo e divulgação de imagem íntima ao mesmo tempo, cada um com regras próprias de pena, prazo e tipo de ação penal.

Um exemplo ajuda a enxergar. Uma mulher termina o relacionamento e passa a receber dezenas de mensagens por dia, além de descobrir que fotos íntimas circulam em um grupo de trabalho e que existe um perfil falso usando seu nome. São três frentes distintas, que pedem provas específicas e providências diferentes, da medida protetiva à responsabilização criminal.

Buscar um advogado cedo permite organizar as provas do jeito certo, avaliar cada conduta e definir o caminho mais seguro. A pressa aqui não é comercial, é técnica, porque prazos e provas não esperam.

 

Conclusão

A violência digital contra a mulher é uma realidade com resposta jurídica concreta. Perseguição, exposição de intimidade, violência psicológica, invasão de dispositivo e montagens com tecnologia já têm previsão legal, e a legislação continua avançando para acompanhar novas formas de agressão. O aumento de 18% nos registros de perseguição contra mulheres em 2024, apontado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mostra o tamanho do desafio.

O que decide o desfecho é a postura da vítima diante do primeiro sinal. Preservar provas, registrar a ocorrência e buscar orientação transforma uma situação de vulnerabilidade em um caso bem conduzido. O silêncio e a demora, ao contrário, costumam favorecer quem agride.

Cada história tem detalhes próprios, e é a análise individual que revela quais crimes se aplicam, quais provas sustentam a denúncia e quais medidas de proteção cabem. Entender isso é o primeiro passo para retomar o controle.

O Melo & Montenegro Advogados atua na análise de casos de violência digital contra a mulher, avaliando as condutas praticadas, as provas disponíveis, os prazos aplicáveis e as medidas de proteção cabíveis em cada situação.